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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

Estrutura Organizacional

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;

X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

XV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

XXI - participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

Assistir ao Prefeito e Vice-Prefeito nos atos de articulação e divulgação dos assuntps gerais do Governo Municipal, especialmente aqueles relativos ao apoio de forma direta as ações gorvenamentais, no que diz respeito a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Chefe do Poder Executivo e Vice-Prefeito, recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial, bem como promover a articulação do Prefeito e seus Secretários Municipais e demais Diretores.

COMPETÊNCIAS

Ao prefeito compete praticar todos os atos inerentes à função do Chefe executivo Municipal e especificamente:

Representar o município em juízo e fora dele;
Apresentar a câmara projetos de lei, bem como, até trinta de setembro de cada ano a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
Sancionar os projetos de lei aprovados pela câmara;
Vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pela câmara, quando inconstitucionais ou contrários ao interesse público;
Promulgar, fazer publicar e executar as Leis Municipais;
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Declarar a necessidade ou utilidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação bem como providenciar a sua execução;
Administrar os serviços e obras municipais;
Prover cargos públicos, bem como exonerar, demitir e punir servidores;
Promover a arrecadação dos tributos e da renda patrimonial do município, bem como o recebimento de suas subvenções e auxílios;
Ordenar as despesas autorizadas em lei e abrir créditos especiais e suplementares com prévia autorização da Câmara Municipal, ou extraordinários, para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subvenção interna ou calamidade pública;
Prestar contas do exercício anterior, à Câmara Municipal no primeiro trimestre de cada ano, sobre pena de responsabilidade;
Enviar à Câmara Municipal, até o 15º ( décimo quinto) dia do mês subseqüente, os balancetes de despesas e receitas, acompanhadas da 3 via dos componentes notas de empenhos;
Prestar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do pedido da as informações solicitadas pela câmara municipal sobre o fato sujeito à sua fiscalização ou relacionamento em matéria Legislativa em trânsito;
Dar publicidade, de modo regular, aos atos administrativos, inclusive aos balancetes mensais e anuais;
Contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, observados, quando for o caso, o disposto no artigo 42 ,item V, da Constituição da República;
Permitir a execução dos serviços públicos por terceiros;
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
Solicitar às autoridades policiais do Estado garantia para o cumprimento de suas determinações;
Solicitar a câmara licença para ausentar-se do município por tempo superior a 15 dias ou para afastar-se do carro por motivo de doença;
Colocar à disposição da Câmara, até o vigésimo dia útil de cada mês, o numerário correspondente as dotações a ela destinadas;
Firmar contratos e convênios, nos limites das dotações permitidas em lei;
Estabelecer por decreto, as tarifas pela utilização de bens e pela prestação de serviços de natureza industrial ou comercial.

ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal de Gestão de Administração e Financeira Secretaria Municipal de Gestão de Administração e Financeira

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do Município, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizar o gerenciamento completo da área administrativa e financeira do Município, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do patrimônio do Município, compras administrativas, gerencimento das atividades de recursos humanos, gerencimento das atividades de tecnologia da informação, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações civis, trabalhistas e previdenciárias, realizar estudos de viabilidade econômica para novos projetos e produtos, mantendo interação com o departamento jurídico; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

ATRIBUIÇÕES

Compete estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e nutricional; contribuir para incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas; estimular atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas; promover ações complementares e articuladas com órgãos e entidades para o fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; estimular o dinamismo dos territórios rurais, por meio de orientação às famílias; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; exercer outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

Compete assessorar o Secretários em assuntos de serviço social; elaborar os programas do Departamento de Assistência Social, fixando os objetivos de ação dntro das disponibilidades de recursos e características do meio; detrminar a execução dos planos e programas aprovados pelo Conselho de Serviço Social, manter contato com entidades de âmbito estadual e nacional, cujos programas interressem as atividades e objetivos do Departamento; estudar e propor realização de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, visando a melhoria de serviços de sua competência; obter o entrosamento de entidades de cunho social que operem no Município, tanto era função de problemas gerais como para o desenvolvimento das diversas atividades do Departamento; promover a realização de estudos e pesquisas referentes a prestação de serviços sociais; coordenar a elaboração de trabalhos técnicos para apresentação em conclaves, seminários e debates; propor e promover seminários, debates e congressos relacionados com problemas sociais, presidir as reunião do Conselho de Serviço Social.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horária escolar, listas de materias e de outras questões curriculares; participar da articulação, elaborar a reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; participar junto à comunidade escolar na acriação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo do ensino aprendizagem; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e rendimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexãodo cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; participar junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualifificando o processo ensino-aprendizagem; visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demias especialistas e professores o proesso de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; desenvolver o trabalho de supervisão escolar, conisderando a ética profissional; realizar outras atividades correlatas com a função.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Obras

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do Município, organizando o SUS no âmbito Muncipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; definir e executar projetos especiais em questões de interesse Municipal com repercussão local; contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais com entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não gorvenamentais; realizar estudos e pesquisas definidos a partir de créditos de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos recursos e conforme a demanda social; articular e capacitar os profissinais de saúde em especial as equipes dos centros regionais, da atenção básica, da vigilância em saúde, e manter a educação continuada e a supervisão em ambientes públicos; implementar estratégias de comunicação e de educação permanente em saúde dirigidas à sociedade em geral, aos trabalhadores e a seus representantes , aos profissionais de saúde e às autoridades públicas; estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de exames radiológicos e de laboratórios de analises químicas e toxicológicas para avaliações de amostras de produtos e exames de interesse à saúde do trabalhor.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Secretaria Municipal de Transporte e Rodovias Secretaria Municipal de Transporte e Rodovias

ATRIBUIÇÕES

Gerenciar e fiscalizar em conjunto com a secretaria de Transporte Público a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços; Realizar o gerencimento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal; Exercer outras atividades correlatass.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, Judicial e Extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisão da Administração; acompanhar todos os processos administração e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para o bem dos interesses da Administração; postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações, apresentação de contestação e recursos; realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; azuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal; em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; acompanhar processos administração externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; analisar os contratos firmados pelo Município, avaliando os riscos envolvidos, com vistas garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventino com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os príncipios que regem a administração pública; acompanhar e participar efetivamente dos procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de funcionários, redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicas relevantes.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria da Municipal de Governo incluem:




  1. Coordenação Política: Gerenciar as relações políticas entre o executivo municipal, o legislativo, partidos políticos e outros órgãos governamentais, garantindo a cooperação e o alinhamento de interesses.




  2. Articulação Institucional: Estabelecer e manter comunicação e cooperação entre a prefeitura e órgãos públicos de esferas estadual, federal e internacional, além de organizações não governamentais.




  3. Assessoria ao Prefeito: Oferecer apoio e aconselhamento ao prefeito nas tomadas de decisão, bem como auxiliar na implementação de políticas e projetos estratégicos.




  4. Gestão de Projetos e Programas Especiais: Coordenar a implementação de programas e projetos especiais prioritários para a administração municipal, muitas vezes envolvendo diferentes secretarias e setores.




  5. Gestão de Crises e Emergências: Atuar na coordenação de ações em situações de crise, emergência ou calamidade pública, garantindo uma resposta rápida e eficaz do governo municipal.




  6. Comunicação Institucional: Gerenciar a comunicação da prefeitura com a imprensa, os cidadãos e outros stakeholders, divulgando informações sobre políticas públicas, eventos e ações governamentais.




  7. Administração Interna: Coordenar as atividades administrativas internas da prefeitura, incluindo gestão de recursos humanos, orçamentários e materiais.




  8. Planejamento Estratégico: Participar da elaboração e implementação de planos estratégicos de governo, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho.




  9. Intermediação com a Sociedade Civil: Estabelecer canais de diálogo e participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas municipais.




  10. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar a execução de políticas e programas municipais, avaliando seu impacto e eficácia e propondo ajustes quando necessário.



Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

ATRIBUIÇÕES

Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horária escolar, listas de materias e de outras questões curriculares; participar da articulação, elaborar a reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; participar junto à comunidade escolar na acriação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo do ensino aprendizagem; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e rendimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexãodo cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; participar junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualifificando o processo ensino-aprendizagem; visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demias especialistas e professores o proesso de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino aprendizagem; realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; desenvolver o trabalho de supervisão escolar, conisderando a ética profissional; realizar outras atividades correlatas com a função.

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