I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI - participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Assistir ao Prefeito e Vice-Prefeito nos atos de articulação e divulgação dos assuntps gerais do Governo Municipal, especialmente aqueles relativos ao apoio de forma direta as ações gorvenamentais, no que diz respeito a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Chefe do Poder Executivo e Vice-Prefeito, recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial, bem como promover a articulação do Prefeito e seus Secretários Municipais e demais Diretores.
Ao prefeito compete praticar todos os atos inerentes à função do Chefe executivo Municipal e especificamente:
Representar o município em juízo e fora dele;
Apresentar a câmara projetos de lei, bem como, até trinta de setembro de cada ano a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
Sancionar os projetos de lei aprovados pela câmara;
Vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pela câmara, quando inconstitucionais ou contrários ao interesse público;
Promulgar, fazer publicar e executar as Leis Municipais;
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Declarar a necessidade ou utilidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação bem como providenciar a sua execução;
Administrar os serviços e obras municipais;
Prover cargos públicos, bem como exonerar, demitir e punir servidores;
Promover a arrecadação dos tributos e da renda patrimonial do município, bem como o recebimento de suas subvenções e auxílios;
Ordenar as despesas autorizadas em lei e abrir créditos especiais e suplementares com prévia autorização da Câmara Municipal, ou extraordinários, para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subvenção interna ou calamidade pública;
Prestar contas do exercício anterior, à Câmara Municipal no primeiro trimestre de cada ano, sobre pena de responsabilidade;
Enviar à Câmara Municipal, até o 15º ( décimo quinto) dia do mês subseqüente, os balancetes de despesas e receitas, acompanhadas da 3 via dos componentes notas de empenhos;
Prestar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do pedido da as informações solicitadas pela câmara municipal sobre o fato sujeito à sua fiscalização ou relacionamento em matéria Legislativa em trânsito;
Dar publicidade, de modo regular, aos atos administrativos, inclusive aos balancetes mensais e anuais;
Contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, observados, quando for o caso, o disposto no artigo 42 ,item V, da Constituição da República;
Permitir a execução dos serviços públicos por terceiros;
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
Solicitar às autoridades policiais do Estado garantia para o cumprimento de suas determinações;
Solicitar a câmara licença para ausentar-se do município por tempo superior a 15 dias ou para afastar-se do carro por motivo de doença;
Colocar à disposição da Câmara, até o vigésimo dia útil de cada mês, o numerário correspondente as dotações a ela destinadas;
Firmar contratos e convênios, nos limites das dotações permitidas em lei;
Estabelecer por decreto, as tarifas pela utilização de bens e pela prestação de serviços de natureza industrial ou comercial.
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Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do Município, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizar o gerenciamento completo da área administrativa e financeira do Município, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do patrimônio do Município, compras administrativas, gerencimento das atividades de recursos humanos, gerencimento das atividades de tecnologia da informação, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações civis, trabalhistas e previdenciárias, realizar estudos de viabilidade econômica para novos projetos e produtos, mantendo interação com o departamento jurídico; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e executar outras tarefas afins.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Compete estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e nutricional; contribuir para incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas; estimular atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas; promover ações complementares e articuladas com órgãos e entidades para o fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; estimular o dinamismo dos territórios rurais, por meio de orientação às famílias; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; exercer outras atividades afins.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Compete assessorar o Secretários em assuntos de serviço social; elaborar os programas do Departamento de Assistência Social, fixando os objetivos de ação dntro das disponibilidades de recursos e características do meio; detrminar a execução dos planos e programas aprovados pelo Conselho de Serviço Social, manter contato com entidades de âmbito estadual e nacional, cujos programas interressem as atividades e objetivos do Departamento; estudar e propor realização de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, visando a melhoria de serviços de sua competência; obter o entrosamento de entidades de cunho social que operem no Município, tanto era função de problemas gerais como para o desenvolvimento das diversas atividades do Departamento; promover a realização de estudos e pesquisas referentes a prestação de serviços sociais; coordenar a elaboração de trabalhos técnicos para apresentação em conclaves, seminários e debates; propor e promover seminários, debates e congressos relacionados com problemas sociais, presidir as reunião do Conselho de Serviço Social.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horária escolar, listas de materias e de outras questões curriculares; participar da articulação, elaborar a reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; participar junto à comunidade escolar na acriação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo do ensino aprendizagem; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e rendimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexãodo cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; participar junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualifificando o processo ensino-aprendizagem; visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demias especialistas e professores o proesso de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; desenvolver o trabalho de supervisão escolar, conisderando a ética profissional; realizar outras atividades correlatas com a função.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do Município, organizando o SUS no âmbito Muncipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; definir e executar projetos especiais em questões de interesse Municipal com repercussão local; contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais com entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não gorvenamentais; realizar estudos e pesquisas definidos a partir de créditos de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos recursos e conforme a demanda social; articular e capacitar os profissinais de saúde em especial as equipes dos centros regionais, da atenção básica, da vigilância em saúde, e manter a educação continuada e a supervisão em ambientes públicos; implementar estratégias de comunicação e de educação permanente em saúde dirigidas à sociedade em geral, aos trabalhadores e a seus representantes , aos profissionais de saúde e às autoridades públicas; estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de exames radiológicos e de laboratórios de analises químicas e toxicológicas para avaliações de amostras de produtos e exames de interesse à saúde do trabalhor.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Gerenciar e fiscalizar em conjunto com a secretaria de Transporte Público a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços; Realizar o gerencimento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal; Exercer outras atividades correlatass.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, Judicial e Extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisão da Administração; acompanhar todos os processos administração e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para o bem dos interesses da Administração; postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações, apresentação de contestação e recursos; realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; azuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal; em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; acompanhar processos administração externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; analisar os contratos firmados pelo Município, avaliando os riscos envolvidos, com vistas garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventino com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os príncipios que regem a administração pública; acompanhar e participar efetivamente dos procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de funcionários, redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicas relevantes.
As atribuições da Secretaria da Municipal de Governo incluem:
Coordenação Política: Gerenciar as relações políticas entre o executivo municipal, o legislativo, partidos políticos e outros órgãos governamentais, garantindo a cooperação e o alinhamento de interesses.
Articulação Institucional: Estabelecer e manter comunicação e cooperação entre a prefeitura e órgãos públicos de esferas estadual, federal e internacional, além de organizações não governamentais.
Assessoria ao Prefeito: Oferecer apoio e aconselhamento ao prefeito nas tomadas de decisão, bem como auxiliar na implementação de políticas e projetos estratégicos.
Gestão de Projetos e Programas Especiais: Coordenar a implementação de programas e projetos especiais prioritários para a administração municipal, muitas vezes envolvendo diferentes secretarias e setores.
Gestão de Crises e Emergências: Atuar na coordenação de ações em situações de crise, emergência ou calamidade pública, garantindo uma resposta rápida e eficaz do governo municipal.
Comunicação Institucional: Gerenciar a comunicação da prefeitura com a imprensa, os cidadãos e outros stakeholders, divulgando informações sobre políticas públicas, eventos e ações governamentais.
Administração Interna: Coordenar as atividades administrativas internas da prefeitura, incluindo gestão de recursos humanos, orçamentários e materiais.
Planejamento Estratégico: Participar da elaboração e implementação de planos estratégicos de governo, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho.
Intermediação com a Sociedade Civil: Estabelecer canais de diálogo e participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas municipais.
Monitoramento e Avaliação: Acompanhar a execução de políticas e programas municipais, avaliando seu impacto e eficácia e propondo ajustes quando necessário.
Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horária escolar, listas de materias e de outras questões curriculares; participar da articulação, elaborar a reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; participar junto à comunidade escolar na acriação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas; participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo do ensino aprendizagem; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e rendimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexãodo cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; participar junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualifificando o processo ensino-aprendizagem; visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demias especialistas e professores o proesso de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino aprendizagem; realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; desenvolver o trabalho de supervisão escolar, conisderando a ética profissional; realizar outras atividades correlatas com a função.