Entidade: | Secretaria Municipal de Transporte e Rodovias |
Endereço: | Rua Joaquim Boutelho |
Número: | s/n |
Bairro: | Não informado |
CEP: | 55.715-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sectransportes2021@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3645-1156 |
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Gerenciar e fiscalizar em conjunto com a secretaria de Transporte Público a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços; Realizar o gerencimento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal; Exercer outras atividades correlatass.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.