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FEIRA NOVA - PE

DISPENSA Nº 004-2023

Publicado em: 19/06/2023


  


 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: DISPENSA Nº 004/2023

 COM BASE NO ART. Nº75, INCISO II daLei 14.133/2021

 O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA-PE, por intermédio do CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.783.052/0001-93, localizado na Av.Valdenice Gomes da Silva, 51A – Centro, FEIRA NOVA/PE – CEP 55.715-000, torna público que,realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nostermos Artigo Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital,conforme os critérios e procedimentos aseguir definidos, objetivando obter a melhor proposta,observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

DIA  23 /06/2023, ÀS 13:00 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO APROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

cmfeiranova@hotmail.com

 1.0–DO OBJETO:                                                                                                                                          

     Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADA PARA A GESTÃO PÚBLICA TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONTEMPLANDO A PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GEBWEB) DA CAMARA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA-PE.

    Compõem este Edital,além das condições específicas,os seguintes documentos:

     – ANEXO I– TERMO DEREFERÊNCIA;

    – ANEXO II–MODELODE PROPOSTA;

    – ANEXO III–MINUTADOCONTRATO

 2.0–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:                                                                                                     

 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal deFeira Nova/PE, para exercício de 2023,na classificação abaixo:

 01 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0002.2002.0000 – Manutenção da Unidade

3.3.90-36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39.00 -  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

3.0–DO VALOR ESTIMADO:                                                                                                                          

 3.1- O valor global estimado para contratação será deR$ 22.766,66 (Vinte e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

    A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 ( TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão serem caminhados ao e-mail: cmfeiranova@hotmail.com, preferencialmente, ou protocolar na Sede da Câmara Municipal, fazendoreferência a DISPENSA.

     Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23/06/2023 até às 13:00h

     Habilitação Jurídica e Fiscal:

                 Prova de nscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-Cartão CNPJ;

Regularidade para com a Fazenda Federal

Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

CertidãoRegularida de junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;

                Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CNDMunicipal);

                Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

                Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT);

         Proposta de Preço:

 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constanteno Anexo II deste Edital.

As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

Os preços ofertados não poderão excederos valores estimados global,constantes neste Edital.Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

 5.0–DO PAGAMENTO:                                                                                                                                  

     O pagamento ocorrerá em até 03 ( três ) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederalnº14.133/2021.

    Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter aregularidade fiscalapresentadaduranteprocessode habilitação;

 6.0–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:                                                                                                                 

     Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou emparte,por conveniência administrativa e interesse público,de corrente e fato superveniente,devidamente justificado.

    A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que a contecer ilegalidade,de ofício ou por provocação.

     A anulação do procedimento de Chamada Pública,não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federalnº13.1333/2021.

     Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo de corrente de fatos uperveniente e aceito pela Câmara.

 Feira Nova-PE,19 de Junho de 2023.

 JOSÉ ARAÚJO LIMA IRMÃO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

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